DECRETO Nº 43.791,DE 22 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Candido de Araujo a pesquisar ilmenita e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Candido de Araujo a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cinco mil setecentos e trinta metros (5.730m), no rumo verdadeiro de quatro graus quinze minutos nordeste (4º15’NE) da cabeceira do igarapá Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti