DECRETO Nº 43.793, DE 22 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Candido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Candido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100m), no rumo verdadeiro de oito graus (8º NE), da Cabeleira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Mário Meneghetti