decreto nº 43.795, de 22 de Maio de 1958.

Concede autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado