Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 43.795, de 22 de Maio de 1958.
Concede autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado