DECRETO Nº 43.808, DE 28 DE MAIO DE 1958.
Outorga concessão à Rádio Colon Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Colon Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Colon Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Joinville Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar em efeito desde logo o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lú
cio Meira