DECRETO Nº 43.811, DE 30 DE MAIO DE 1958.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas que integrarão a lotação dos órgãos do Departamento de Administração:
FG-3
1. Chefe da Seção de Estudos e Projetos da Divisão de Obras (D.Ob-1)
1. Chefe de Seção de Execução e Fiscalização de Obras da Divisão de Obras (D.Ob.2)
1. Chefe de Seção de Manutenção e Reparos de Edifícios da Divisão de Obras (D.Ob-3)
2. Assessor do Diretor do Departamento de Administração (D.A)
2. Assessor do Diretor da Divisão do Pessoal (D.P)
1. Assessor do diretor da Divisão do Material (D.M)
1. Assessor do Diretor da Divisão de Obras (D.Ob.)
1. Assessor do Diretor da Divisão de Orçamento (D.O)
11. Chefe da Seção de Contrôle da Divisão de Orçamento (D.O-3)
1. Chefe da Seção de Apuração de Tempo de Serviço da Divisão do Pessoal (D.P-7)
1. Chefe da Seção de Cadastro e Acesso da Divisão do Pessoal (D.P-4)
FG-4
1. Chefe da Seção de Mecanização da Divisão do Pessoal (D.P-6)
1. Chefe do Setor de Assistência Médico Hospitalar da Seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal (S.T.M.H)
1. Chefe do Setor de Medicina Social da Seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal (St.M.S)
1. Chefe do Setor de Perícias Médicas da Seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal (St.P.M)
1. Chefe do Arquivo Geral do Serviço de Comunicações (S.C-4)
FG-5
3. Chefe de Pôsto Ambulatório do Setor de Assistência Médico Hospitalar da Seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal
1. Chefe do Pôsto Hospitalar do Setor de Assistência Médico Hospitalar da Seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal;
1. Chefe da Turma de Organização da Seção de Organização do Departamento de Administração (T.O)
1. Chefe da Turma de Métodos de Trabalho da Seção de Organização do Departamento de Administração (T.M)
1. Chefe da Turma de Mecanização do Serviço de Comunicações (S.C-2)
1. Encarregado da Garagem do Serviço de Transportes (S.T-2)
1. Encarregado da Oficina do Serviço de Transporte (S.T-3).
FG-6
1. Chefe da Turma de Administração da Divisão do Pessoal (D.P-8)
1. Chefe da Turma de Administração do Serviço de Transportes (S.T.-1)
1. Encarregado da Turma de Administração da Divisão de Obras (D.Ob.-5)
1. Encarregado da Turma de Administração da Divisão de Orçamento (D.Ob-4)
1. Encarregado da Turma de Administração do Serviço da Administração da Sede (S.A.S-2)
1. Encarregado da Turma de Administração do Serviço de Comunicações (S.C-3)
1. Encarregado da Turma de Conservação do Serviço de Administração da Sede (S.A.S-1)
1. Auxiliar do Diretor da Divisão de Obras (D.Ob)
1. Auxiliar do Diretor da Divisão do Orçamento (D.O)
1. Auxiliar do Diretor da Divisão do Pessoal (D.P)
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado