DECRETO Nº 43.814, DE 4 DE JUNHO DE 1958.

Fixa a gratificação dos membros do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Sul (I.B.S.) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e à vista do disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 3.137, de 18 de maio de 1957,

decreta:

Art. 1º Os membros do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Sul (I.B.S.) perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de oito por mês a gratificação de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso