DECRETO Nº 43.814, DE 4 DE JUNHO DE 1958.
Fixa a gratificação dos membros do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Sul (I.B.S.) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e à vista do disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 3.137, de 18 de maio de 1957,
decreta:
Art. 1º Os membros do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Sul (I.B.S.) perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de oito por mês a gratificação de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso