decreto nº 43.815, de 4 de junho de 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Alliance Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Alliance Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 8.864, de 2 de agôsto de 1911, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 1º de junho de 1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso