DECRETO Nº 43.817, DE 4 DE JUNHO DE 1958.
Concede à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A., com sede em São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 29.580, de 23 de maio de 1951, e 32.720, de 7 de maio de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o aumento de seu capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) e as alterações introduzidas em seus estatutos, de acôrdo com as deliberações aprovadas nas assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas realizadas em 26 de março de 1954; 2 de maio de 1956 e 5 de julho de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso