DECRETO Nº 43.819, DE 4 DE JUNHO DE 1958.
Concede à Sociedade Silfran - Comércio e Navegação Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Silfran - Comércio e Navegação Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.846, de 13 de março de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações introduzidas em seu contrato social pelo instrumento particular datado de 28 de janeiro de 1958, das quais constam o aumento de seu capital social para Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 40 (quarenta) cotas do valor unitário de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a retirada e admissão de sócios e outras modificações, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso