decreto nº 43.821, de 4 de junho de 1958.
Concede permissão, em caráter permanente, para que a fábrica de ácido sulfúrico e a de superfosfato de Bayer do Brasil Indústrias Químicas S.A., ambas estabelecidas em Belfort Roxo, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio, funcionem aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 22 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos, a fábrica de ácido sulfúrico e a de superfosfato, estabelecidas em Belfort Roxo, Município de Nova Iguaçu, ambas pertencentes as Bayer do Brasil Indústrias Químicas S.A., com sede no Distrito Federal, podendo trabalhar na primeira sete e na segunda vinte e quatro operários, em cada turno, observadas as disposições legais vigentes, principalmente as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso