DECRETO Nº 43.822, DE 4 DE JUNHO DE 1958.
Concede à sociedade Navegação Montenegro Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Montenegro Ltda., com sede na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição que apresentou por meio de instrumento particular firmado em 2 de janeiro de 1957, e com o capital social de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil de cruzeiros), distribuídas por três cotistas, cidadãos brasileiros natos obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso