DECRETO Nº 43.825, DE 6 DE JUNHO DE 1958.
Altera o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 14, 15, 22, 24, 25, e 26 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 22.645, de 25 de fevereiro de 1947, passam a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 14. Para o cumprimento de suas finalidades, a D.M. terá as seguintes divisões, subordinadas diretamente ao D.G.M.
a) Divisão de Inspeção
b) Divisão Administrativa
c) Divisão de Intendência
d) Divisões de Engenharia, assim classificadas:
Divisão de Orientação e Pesquisas
Divisão de Procura e Compras
Divisão de Suprimento
Divisão de Manutenção
Divisão de Material Bélico”.
“Art. 15. Cada divisão da D.M. compreende:
Chefia
Adjuntos
Seções
Parágrafo único. As Seções subordinadas às Divisões da Diretoria do Material terão subseções, para atender os serviços e trabalhos, de acôrdo com o especificado no Regimento Interno”.
“Art. 22. A Divisão de Orientação e Pesquisas (DMP) tem por finalidade: orientar, regular as questões e normas relativas a pesquisas, ensaios, projetos, homologação, projetos de instalação de Parques, Depósito, Subdepósitos, Oficinas, Fábricas de material aeronáutico, produção de material aéreo, material rádio, produtos químicos para fins industriais e dos equipamentos em geral, estudos e aproveitamento do material aeronáutico excedente ou absoleto, com indicação dos meios de recuperação para o seu emprêgo na Aeronáutica, contrôle e mobilização da Indústria Aeronáutica e coordenação das atividades técnico aeronáuticas no país.
Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades, a Divisão DMP tem as seguintes seções:
DMP 1 - Estudos, órgãos de pesquisas, ensaios, homologação, laboratórios, diretivas e incentivo para construção de material aeronáutico e correlatos.
DMP 2 - Fiscalização de fábricas civis, de material de fabricação nacional, vistoria de aviões civis e comerciais.
DMP 3 - Projetos, fiscalização de construção de fábricas, Parques, Depósitos, seus equipamentos e instalações.
DMP 4 - Estudos, normas, instruções sôbre o material excedente ou absoleto, delineamento dos serviços e operações para o seu aproveitamento, utilização ou alienação”.
“Art. 24. A Divisão de Suprimento (DMS) tem por finalidade orientar as questões e normas relativas ao suprimento, recebimento, estocagem, embalagem, fornecimento, distribuição, transporte, contabilidade de material, estatística e instrução das unidades suprimidas.
Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades, a D.M.S. tem as seguintes seções:
DMS 1 - Planejamento
DMS 2 - Coordenação e Distribuição
DMS 3 - Supervisão e Procedimentos
DMS 4 - Contrôle dos Suprimentos
DMS 5 - Contrôle do material permanente
DMS 6 - Combustíveis e lubrificantes.
“Art. 25. A Divisão de Manutenção (DMM) tem por fim orientar as questões relativas à manutenção, inspeção, conservação, revisão, reparação, recuperação, navegabilidade e instrução das unidades ou serviços de manutenção.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades, a D.M.M. tem as seguintes seções:
DMM-1 - Planejamento e Contrôle
DMM-2 - Ordens Técnicas
DMM-3 - Imprensa Técnica”
“Art. 26. A Divisão do Material Bélico tem por fim orientar tôdas as questões pertinentes ao material bélico da Aeronáutica, compreendendo os estudos e projetos de armas, munições e engenhos, sua fabricação no país, a elaboração de normas e instruções pertinentes à matéria, o contrôle de carga, distribuição, suprimento e manutenção de todo o material bélico da Fôrça Aérea Brasileira e finalmente, da mobilização industrial interessando a fabricação dêsse material no país.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades, a Divisão do Material tem as seguintes seções:
DMB-1 - Estudos e Projetos
DMB-2 - Suprimento
DMB-3 - Manutenção
DMB-4 - Depósito de Material Bélico”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo