DECRETO Nº 43.826, DE 6 DE junho DE 1958.

Transfere funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, para igual tabela da Diretoria do Material as funções abaixo relacionadas, com seus respectivos ocupantes:

I - uma função de Aprendiz de Artifíce, referência 8, ocupada por Antônio de Oliveira Figueirdo;

II - uma função de Artifice, referência 20, ocupada por José Rufino de Moura;

III - uma função de Auxiliar de Aeródromo, refêrencia 20 ocupada por Ozeas Gomes Laranjeiras,

IV - uma função de compositor, refêrencia 21, ocupada por Manoel Farias Ribeiro;

V - uma função de Encadernador, refêrencia 21, ocupada por Luiz Mathias Coelho;

VI - uma função de Encardenador, refêrencia 20, ocupada por Miguel Peres Garcia;

VII - uma função de Impressor, refêrencia 20, ocupada por Waldemar da Silva;

VIII - uma função de Mecânico de Avião, referência 22, ocupada por Paulo de Carvalho;

IX - uma função de  Motorista, referência 22, ocupada por Arnaldo Pinheiro,

X - uma função de Motorista, referência 21, ocupada por Edésio da Silveira  Linhares;

XI - uma função de Operário, referência 22, ocupada por Miguel Conti Lofredo Filho,

XII - uma função de Opérario Especializado em Aviação, referência 22, ocupada por Dorival Gonçalves dos Santos;

XIII - uma função de Tipógrafo, Referência 21, ocupada por Orlandino de Abreu.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo