DECRETO Nº 43.827, DE 6 DE JUNHO DE 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da extinta Coudelaria de Monte Belo, abaixo indicadas:
a) para idêntica tabela do Quartel General da 4ª Região Militar, vinte e duas (22) funções de Trabalhador Braçal, a saber:
I - uma (1) referência 19, ocupada por Antônio dos Santos Marson;
II - cinco (5) referência 18, ocupadas por Vicente Manoel de Paula, Júnior Ricardo Fernandes, Sebastião de Moura, Nicodemos Bernardo e José Altamir Moreira;
III - onze (11) referência 17, sendo quatro (4) também em caráter excedente, ocupadas por David Galdino de Paula, Manoel de Souza Oliveira, Paulo de Freitas, Norfindo Ribeiro de Assis, José Manoel de Paula Filho, José Antônio da Rocha, Joaquim Paulino de Oliveira, Antônio de Souza, Manoel Luciano da Silva, Antônio Honorato de Carvalho e Geraldo Lourenço de Oliveira, e
IV - Cinco (5) referência 16, ocupadas por João Cardoso da Silva, João Miguel dos Reis, Sebastião Neves da Luz, Manoel Trindade de Oliveira, e Roque Francisco de Carvalho.
b) para idêntica tabela da Fábrica de Juiz de Fora, nove (9) funções de trabalhador Braçal, a saber:
I - uma (1) função referência 20, ocupada por Celisto Pereira da Silva;
II - uma (1) função referência 19, ocupada por Pedro de Medeiros;
III - Uma (1) função referência 18, ocupada por Francisco de Brito; e
IV - seis (6) funções referência 17, sendo duas (2) em caráter excedente, ocupadas por Antônio Alvim Corrêa, Henrique João Evangelista, Agenor Luiz, Antônio Emílio de Souza, Saturnino Marques da Paixão e José Luiz Maia.
Art. 2º Ficam suprimidas 3 (três) funções da referência 17 e 8 (oito) da referência 16, que se encontram vagas, da Série Funcional de Trabalhador Braçal da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista da Coudelaria de Monte Belo.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott