DECRETO Nº 43.828, DE 6 DE JUNHO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - Uma (1) função excedente de Servente, referência 20, ocupada por Luiz Ferreira da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Secretraria do Ministério da Guerra (ex-Secretaria Geral do Ministério da Guerra), para idêntica tabela da Diretoria do Pessoal da Ativa, também em caráter excedente.

II - Uma (1) função de Artifice, referência 21, ocupada por Francisco Alves Medina, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Andaraí, para idêntica tabela de Campo de Provas da Marambaia.

III - Uma (1) função de Motorista, referência 19, ocupada por Joaquim Jorge da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Quartel General da 4ª Região Militar, para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da mesma Região Militar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott