DECRETO Nº 43.829, DE 6 DE JUNHO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Onofre Newton Silva, uma função, excedente, de Contabilista, ref. 26, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Campo de Provas da Marambaia para idêntica tabela da Fábrica de Curitiba, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott