DECRETO Nº 43.830, DE 6 DE JUNHO DE 1958.
Transfere, sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas, Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:
I - uma (1) função de Motorista, referência 19, ocupada por Manoel Joaquim Pimenta da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabeleciomento Central de Transportes, para idêntica Tabela do Estabelecimento Central de Subsistência; e
II - uma (1) função de Servente, referência 18 ocupada por Octávio Ferreira Martuscelli, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da 1º Circunscrição de Recrutamento, para idêntica tabela da Diretoria do Serviço Geográfico.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott