DECRETO Nº 43.831, DE 6 DE JUNHO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Copeiro, referência 18, ocupada por Geraldo Mariano da Silva, Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro para idêntica Tabela do Hospital de Convalescentes de Itatiaia; e

II - uma (1) função de Marinheiro, referência 18, ocupada por Antônio Jacinto Felix, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 24º Batalhão de Caçadores, para idêntica tabela do 23º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott