Decreto nº 43.832, de 6 de junho de 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Nascimento da Silva, uma função excedente, de Servente, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar, para idêntica tabela do 7º Depósito Regional de Material de Saúde da mesma Região Militar também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott