DECRETO Nº 43.384, DE 6 DE JUNHO DE 1958.

Cria o Quadro Especial de Músicos, no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, e de acôrdo com o art. 54 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956, (Organização Básica do Exército),

decreta:

Art. 1º. É criado o Quadro Especial de Músicos, constituído dos subtenentes, sargentos e cabos músicos do Exército.

Art. 2º. Para os efeitos de movimentação e promoção, os graduados músicos ficam diretamente vinculados à Diretoria do Pessoal das Armas.

Art. 3º. Em consequência da referida Diretoria terá a seu cargo as atribuições de que tratam:

a) o nº 8, do art. 55, da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956;

b) o § 2º, do art. 18, da Portaria nº 2.100, de 19 de novembro de 1956.

Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott