Decreto nº 43.836, de 6 de junho de 1958.

Altera o Plano de Uniformes para os Colégios Militares, aprovado pelo Decreto nº 1.539, de 30 de março de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. É acrescido à letra “c” do item A da 1ª Parte do Plano de Uniformes dos Colégios Militares, aprovado pelo Decreto nº 1.539, de 30 de março de 1937, o seguinte:

“– o emblema do boné será bordado a fio de prata sôbre o tecido vermelho e terá 45 milímetros de diâmetro;

– a copa do boné será armada com um aro de matéria plástica colocada no interior.”

Art. 2º. É acrescido a letra “a” do título I - Distintivos do Plano de Uniformes para os Colégios Militares, aprovado pelo Decreto número 1.539, de 30 de março de 1937, o seguinte:

“- A bordadura dos distintivos para o Colégio Curso e Ano será da mesma côr das faixas.”

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1959; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott