DECRETO Nº 43.837, DE 6 DE JUNHO DE 1958.

Transforma o 9º GA Cav. 75 em G Can 75 Motorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19, da Lei número 2.581, de 25 de agosto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica transformado em 9º Grupo de Canhões 75 mm Auto Rebocado o atual 9º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, com sede em Nioac- Mato Grosso.

Parágrafo único. O Ministério da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott