Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.837, DE 6 DE JUNHO DE 1958.
Transforma o 9º GA Cav. 75 em G Can 75 Motorizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19, da Lei número 2.581, de 25 de agosto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica transformado em 9º Grupo de Canhões 75 mm Auto Rebocado o atual 9º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, com sede em Nioac- Mato Grosso.
Parágrafo único. O Ministério da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott