DECRETO Nº 43.840, DE 6 DE JUNHO DE 1958.

Substitui a Tabela e retifica a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica substituída, na forma do anexo, a tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958.

Art. 2º Ficam incluídas na relação nominal referida no art. 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958, as funções e referencias abaixo indicadas, com os seguintes ocupantes:

Função - Ref. Nome do ocupante

Auxiliar Administrativo - 24 - Adhemar Calumby.

Auxiliar Administrativo - 24 - Nery de Souza Leite.

Auxiliar Administrativo - 24 - Robeldino de Castro Alves.

Escrevente Dactilógrafo - 23 - Hélio dos Santos Ruvenal.

Motorista - 23 - Geraldo Silva.

Art. 3º Excluam-se da relação nominal de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958, as funções e referências abaixo relacionadas, com os respectivos ocupante:

Função - Ref. Nome do ocupante

Auxiliar Administrativo - 24 - Fábio dos Santos.

Escrevente Datilógrafo - 21 - Robeldino de Castro Alves.

Escrevente Datilógrafo - 22 - Hélio dos Santos Ruvenal.

Art. 4º Continuam em vigor as demais disposições contidas no Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958.

Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º das Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk

Parsifal Barroso