DECRETO Nº 43.845, DE 6 DE JUNHO DE 1958.

Inclui funções gratificadas no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Ministério da Fazenda as funções gratificada abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos que integrarão a lotação das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados:

Símbolo FG-2

1 - Assistente do Delegado Fiscal (Minas Gerais).

Símbolo FG-3

1 - Chefe do Serviço de Administração (Minas Gerais).

7 - Assistente do Delegado Fiscal (Amazonas, Pará, Ceará, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná).

3 - Chefe da Seção de Crédito (São Paulo, rio Grande do Sul e Minas Gerais).

3 - Chefe da Seção de Aposentadoria e Pensões (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

3 - Chefe da Seção de Preparo do Pagamento (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

Símbolo FG-4

17 - Chefe da Seção de Administração (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).

3 - Chefe da Seção de Contrôle e Estatística (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

3 - Chefe da Seção de Expediente e Comunicações (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

3 - Chefe da Seção do Pessoal (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

3 - Chefe da Seção de Material e Orçamento (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

Símbolo FG-5

51 - Encarregado de Turmas de Crédito de Aposentadoria e Pensões e de Preparo do Pagamento (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).

Símbolo FG-6

68 - Encarregado de Turmas de Expediente e Comunicações, de Pessoal, de Material e Orçamento e de Contrôle e Estatística (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).

Símbolo FG-7

3 - Chefe de Arquivos (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

Símbolo FG-8

17 - Chefe de Arquivo (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).

Art. 2º As atuais funções gratificadas abaixo discriminadas ficam classificadas no Símbolo FG-2:

3 - Chefe de Serviço de Contrôle e Pagamento (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

3 - Chefe de Serviço de Estudos e Fiscalização (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

Art. 3º Ficam classificadas, no Símbolo FG-8, as funções gratificadas, abaixo mencionadas:

17 - Chefe de Portaria (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim