DECRETO Nº 43.848, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

Aprova a reforma de estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a reforma de estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim