DECRETO Nº 43.851, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos 10 cargos da classe K da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagas em virtude das promoções de Alberico José Galvão de Siqueira, Carlos Alberto Padilha de Figueiredo, Henrique Bevilacqua Fraenkel, João Ignácio Feu Rosa, José Floriano Mota Vasconcelos, Manoel Armando Xavier Carneiro de Albuquerque, Maurício Kogan, Nelson Nascimento Santos, Newton da Silva Pereira Salles e Ruy Grave, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim