Decreto nº 43.852, de 9 de junho de 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Pedro José da Silva, uma função de Trabalhador, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Oeste, do Serviço Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela dos trabalhos de Fomentos à Silvicultura e Reflorestamento do País do Serviço Florestal ambos do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti