decreto nº 43.858, de 9 de junho de 1958.

Retifica o art. 1º do decreto número 42.581, de 7 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº quarenta e dois mil quinhentos e oitenta e um (42.581), de 7 de novembro de 1957, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, e outros, no imóvel denominado Fundão, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo numa área de cinqüenta e nove hectares e sessenta e cinco ares e sessenta e seis centiares (59,6566 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m) no rumo verdadeiro vinte e oito graus, vinte minutos sudoeste (28º 20’ SW) da confluência dos córregos Pedreira e Fundão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta e oito metros (348m), oitenta graus vinte minutos nordeste (80º 20’ NE); cento e noventa e um metros (191m), trinta graus três minutos nordeste (30º 03’ NE); quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); trezentos e seis metros (306m), trinta e cinco graus trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); mil seiscentos e sessenta e dois metros (1.662m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); mil e trinta metros (1.030m), vinte e nove graus sudeste (29º SE).

Art. 2º A presente retificação de decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Maneghetti