Decreto nº 43.859, de 9 de junho de 1958.

Anula o Decreto nº 39.710, de 8 de agôsto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto nº trinta e nove mil setecentos e dez (39.710), de 8 de agôsto de 1956, que autorizou o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar a pesquisar quartzo e associados numa área de quatrocentos e quarenta e sete hectares e quarenta e oito ares (447,48 ha), situada no lugar denominado Pequizeiro, distrito de Conceição do Barreiro, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti