DECRETO Nº 43.862, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Evaristo Baggio a pesquisar caulim, argila e areia quartzosa, no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaristo Baggio a pesquisar caulim, argila e areia quartzosa em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Ilha do Meio, distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, em duas áreas distintas perfazendo um total de doze hectares noventa e seis ares e setenta e nove centiares (12,9679ha), assim definidas: A primeira com seis hectares trinta e três ares e sessenta e quatro centiares (6.3364ha) delimitada por um polígono que tem um vértice no final da poligonal que partindo de um marco cravado à margem direita da queda de vinte e cinco metros (25m) do arrôio da Ronda seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e vinte sete metros e cinqüenta centímetros (727.50m), nove graus nordeste (9ºNE); quatrocentos e setenta e seis metros (476m), oito graus cinqüenta e nove minutos nordeste (8º9’NE) cinqüenta e dois metros (52m), cinqüenta e sete graus cinqüenta e dois minutos noroeste (57º52’NW); e os lados do polígono a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e sete metros (187m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º30’NE), oitenta e três metros (83m), trinta e dois graus dois minutos nordeste (32º2’NE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), cinqüenta e sete graus cinqüenta e dois minutos sudeste (57º52’SE); duzentos e oitenta metros (280m), onze graus quarenta e cinco minutos sudoeste (11º45’SW); duzentos e treze metros (213m), cinqüenta e sete graus cinqüenta e dois minutos noroeste (57º52’SW). A segunda área com seis hectares sessenta e três ares e quinze centiares (6.6315ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no final da poligonal que partindo de um marco cravado à margem direita da queda de vinte e cinco metros (25m), do arrôio da Ronda seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (727,50m), nove graus nordeste (9ºNE); quatrocentos e setenta e seis metros (476m), oito graus cinqüenta e nove minutos nordeste (8º59’NE); cento e sessenta e um metros (161m), cinqüenta e sete graus cinqüenta e dois minutos sudeste (57º52’SE); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e sete graus vinte minutos sudeste (87º20’SE) e os lados do quadrilátero a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e três metros (103m) oitenta e sete graus vinte minutos sudeste (87º20’SE); quatrocentos e vinte e um metros (421m), vinte e um graus cinqüenta minutos nordeste (21º50’NE); duzentos e quarenta e seis metros (246m), oitenta e seis graus quarenta minutos noroeste (86º40’NW); quatrocentos e quatro metros (404m), dois graus vinte minutos sudoeste (2º20’SW).

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti