DECRETO Nº 43.864, DE 9 DE junho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Umbelino Joaquim de Santana a pesquisar cromo no município de Queimadas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Umbelino Joaquim de Santana a pesquisar cromo em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Pau-Ferro, distrito e município de Queimados, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oito mil trezentos e vinte metros (8.820m) no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus nordeste (NW) da ponte sôbre o rio Itapicurá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º30’SE); quinhentos metros (500m), setenta e oito graus trinta minutos nordeste (78º30’NE); mil metros (1.000m), Leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500m), Sul (S). mil metros (1.000m), Oeste (W); quinhentos metros (500m), setenta e oito graus sudeste (78º SW); quinhentos metros (500m), setenta e sete graus tinta minutos noroeste (77º30’NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), Norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti