DECRETO Nº 43.868, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

Declara sem efeito o Decreto número 42.596, de 7 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e atendendo ao que requereu o interessado no corpo do processo DNPM - 4.778-57 do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto quarenta e dois mil quinhentos e noventa e seis (42.596), de 7 de novembro de 1957, que autorizou o cidadão brasileiro José Afonso Teixeira a pesquisar nióbio e associados, no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti