DECRETO Nº 43.869, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

Declara sem efeito o decreto número 42.598, de 7 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta de DNPM-1.682-58,

DECRETA:

Art. Único. É declarado sem efeito o Decreto número quarenta e dois mil quinhentos e noventa e oito (42.598), de sete (7), de novembro de (1957), que autorizou Tibúrcio Afonso Teixeira a pesquisar nióbio e associados, numa área de cento e vinte e três hectares e quarenta ares (123,40 ha), no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Rios de Janeiro. 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti