decreto nº 43.871, de 9 de junho de 1958.
Renova o Decreto nº 36.977, de 4 de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 e janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão Heliodoro de Andrade Moitinho, pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos e setenta e sete (36.977), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar galeno e associados no município de Santo Inácio, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti