DECRETO Nº 43.872, DE 9 DE junho DE 1958.

Retifica o art. 1º do Decreto número 35.922, de 28 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e cinco mil novecentos e vinte e dois (35.922), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Narcizo da Silva a lavrar areia quartzosa no lugar denominado Maria Joana, distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares dezessete ares e vinte e cinco centiares (22,1725 ha); delimitada por um poligono irregular que tem um vértice a dois mil metros (2.000m) no rumo verdadeiro oitenta e cinco graus, dezenove minutos nordeste (85º19’ NE) do canto nordeste (NE) do hangar do campo de aviação do Aeroclube de São João del Rei e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa metros (90m), quartoze graus quarenta e um minutos noroeste (14º41’ NW); cento e sessenta e cinco metros (165 m)oitenta e cinco graus dezenove minutos sudoeste (85º19’ SW); trinta metros (30m), vinte graus onze minutos noroeste (20º11’ NW), cinco graus dezenove minutos nordeste (5º19’ NE); seiscentos metros (600m), oitenta e quatro graus quarenta e um minutos sudeste (84º41’ SE); quatrocentos metros (400m), cinco graus dezenove minutos sudoeste (5º19’ SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), oitenta e quatro graus quarenta e um minutos noroeste (84º41’ NW ); quarenta metros (40m), quatorze graus quarenta e um minutos noroeste (14º41’ NW).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31, parágrafo único do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti