DECRETO Nº 43.874, DE 9 DE junho DE 1958.
Autoriza a Emprêsa de Caulim Ltda. a pesquisar caulim e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de Caulim Ltda., a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Manuel Martins Machado e outros no imóvel denominado Fazenda dos Cristais, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e cinqüenta e um ares (16,51ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m)no rumo magnético cinqüenta e três graus trinta minutos sudeste (53º30’SE) da confluência dos córregos Lacrimanil e Cristais e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), um graus sudeste (1ºSE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta graus nordeste (80ºNE); oitenta e seis metros (86m), sul (S). seiscentos e quarenta metros (640m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); cento e quarenta metros (140m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); setenta e três metros (73m), vinte graus noroeste (29ºNW); seiscentos e seis metros (606m), setenta e um graus nordeste (71ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti