DECRETO Nº 43.875, DE 9 DE junho DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no município de Itupiranga, Estado. do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e terrenos reservados nas margens do canal Santo Antônio na margem esquerda do rio Tocantins, pertencentes ao Estado do Pará, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) no trecho dêsse mesmo canal, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por uma faixa de quatro mil metros (4.000 m) de comprimento, contada para jusante a partir da entrada do canal Santo Antônio e quinhentos metros (500 m) de largura, sendo duzentos e cinqüenta metros (250 m) para cada lado do eixo médio do mesmo canal.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti