Decreto nº 43.876, de 9 de junho de 1958.

Inclui funções gratificadas na Tabela de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Delegação de Contrôle.

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Delegação de contrôle

FG-2

1 Assessor Técnico (D.C. - D.N.E.R.)

1 Chefe do Serviço de Fiscalização Financeira (S.F.F - D.N.E.R.)

1 Chefe o Serviço de Expediente e Comunicações (S.E.C. - D.N.E.R.)

FG-3

1 Chefe da Seção de Verificação de Contas (S.V.C. - S.F.F. - D.N.E.R.)

1 Chefe da Seção de Registro de Contratos (S.R.C. - S.F.F. - D.N.E.R.)

FG-4

1 Secretário do Presidente (D.C. - D.N.E.R)

Art. 2º A despesa resultante da execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira