Decreto nº 43.876, de 9 de junho de 1958.
Inclui funções gratificadas na Tabela de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Delegação de Contrôle.
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Delegação de contrôle
FG-2
1 Assessor Técnico (D.C. - D.N.E.R.)
1 Chefe do Serviço de Fiscalização Financeira (S.F.F - D.N.E.R.)
1 Chefe o Serviço de Expediente e Comunicações (S.E.C. - D.N.E.R.)
FG-3
1 Chefe da Seção de Verificação de Contas (S.V.C. - S.F.F. - D.N.E.R.)
1 Chefe da Seção de Registro de Contratos (S.R.C. - S.F.F. - D.N.E.R.)
FG-4
1 Secretário do Presidente (D.C. - D.N.E.R)
Art. 2º A despesa resultante da execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira