DECRETO Nº 43.882, DE 09 DE JUNHO DE 1958.
Declara aceita a doação do terreno que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.665 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos a doação que o Município de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 557,50m2 (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada na Rua Nova, esquina da Rua Carlos Keillander, naquele Cidade, tudo de acôrdo com a escritura e os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 16.284, de 1958.
Art. 2º No terreno a que se refere o artigo anterior foi construído pela União Federal o prédio em que se acha instalada a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira