DECRETO Nº 43.889, DE 10 DE JUNHO DE 1958.

Dá nova redação ao item 17 do artigo 1º do Decreto nº 38.105, de 18 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a redação seguinte, o item nº 17 do artigo 1º do Decreto nº 38.105, de 18 de outubro de 1955:

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17 - Gleba com 760.843,57m2 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), pertencentes a Isaac Politi, no valor de Cr$707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos cruzeiros).

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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott