decreto nº 43.890, de 10 de junho de 1958.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles