Decreto nº 43.891, de 10 de junho de 1958.

Declara de utilidade pública a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de São Vicente de Paulo, sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles