Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 43.891, de 10 de junho de 1958.
Declara de utilidade pública a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de São Vicente de Paulo, sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles