DECRETO Nº 43.895, DE 13 DE JUNHO DE 1958.

Autoriza a Comissão do Vale São Francisco a aceitar a doação de um terreno situado na localidade de Montalvânia, Município de Manga no Estado de Minas Gerais, de propriedade do Sr. Edmar Vianna e de sua espôsa D. Sebastiana Lopes Viana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Governo Federal do Sr. Edmar Viana e de sua espôsa D.ª Sebastiana Lopes Viana, a doação de um terreno situado na Praça Cristo-Rei no povoado de Montalvânia, Município de Manga, Estado de Minas Gerais com 435 metros quadrados de área medindo 15 metros de frente por 26 e 32 metros de lado por metros de fundo.

Art. 2º Fica designado o Mestre referência 25, Clodomiro de Pontes Cunha, para como representante da União, assinar a escritura de doação.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles