DECRETO Nº 43.898, DE 13 DE JUNHO DE 1958.

Concede à Sociedade Comissária e Marítima Modesto Roma Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade Comissária e Marítima Modesto Roma Limitada, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, com o contrato de constituição e alteração que apresentou por meio de instrumento particular e escritura pública, firmados, respectivamente em 6 de junho de 1957 e 17 de março de 1958, com o capital social de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros) distribuídas entre dois sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso