DECRETO Nº 43.906, DE 16 DE JUNHO DE 1958.

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferidas da lotação suplementar da Diretoria de Engenharia para o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica, constituindo idêntica lotação desta última repartição, dois cargos de Artífice do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, ocupados por Salvador Turco e Francisco Clemente.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo