DECRETO Nº 43.907, DE 16 DE JUNHO DE 1958.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Auxiliar de Aeródromo referência “22”, ocupada por Gastão Neves da Silva, da Tabela da Base Aérea do Recife, para a da Diretoria de Aeronáutica Civil;

II - uma função de Servente, referência “19”, ocupada por José Zacarias, da Tabela do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo