DECRETO Nº 43.908, DE 16 DE JUNHO DE 1958.

Renova o Decreto nº 30.089, de 23 de outubro de 1951, que declarou utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Condeúba, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto nº 30.089 de 23 de outubro de 1951, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 4.826.000m² (quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil metros quadrados), situada no Município de Condeúba Estado da Bahia, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Champrão”, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 314, de 26 de março de 1951, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira