DECRETO Nº 43.911, DE 17 DE JUNHO DE 1958.
Outorga concessão à Emissora Rio São Francisco Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emissora de Rio São Francisco Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Emissora Rio São Francisco Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111 de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Penedo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira