DECRETO Nº 43.917, DE 19 DE JUNHO DE 1958.

Reclassifica a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É reclassificada na 2ª classe e incluída no parágrafo 2º do art. 2º do Capitulo 1º do Regimento Padrão das Delegacias Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 35.428, de 29 de abril de 1954, a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim