decreto nº 43.918, de 19 de junho de 1958.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.358, de 22 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, nas comemorações do centenário da instalação do Município, ocorrido em 17 de maio de 1958.
Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesoura Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Eurico Aguiar Salles
José Maria Alkmin